Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340061
Nº Convencional: JTRP00011844
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE
Nº do Documento: RP199310279340061
Data do Acordão: 10/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 802/92-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART316 N1 C.
Sumário: O uso consciente de meio de transporte oneroso sem que o agente se muna do exigido bilhete correspondente e já com a prévia intenção de assim viajar gratuitamente, tipifica o crime de burla do artigo 316, nº 1, alínea c) do Código Penal de 1982. Se o comportamento do agente indicia aquele "dolo", deve a acusação ser recebida e designado julgamento.
Reclamações: