Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034628 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200302200330442 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | DL 218/99 DE 1999/06/15. | ||
| Sumário: | I - No âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.218/99, a instituição hospitalar tem apenas o ónus de alegar o facto gerador da responsabilidade pelos encargos, no caso de acidente de viação, o próprio acidente e o número da apólice do seguro. II - À ré incumbe a prova de que o facto gerador da responsabilidade não resulta de culpa sua. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |