Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0330442
Nº Convencional: JTRP00034628
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200302200330442
Data do Acordão: 02/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 218/99 DE 1999/06/15.
Sumário: I - No âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.218/99, a instituição hospitalar tem apenas o ónus de alegar o facto gerador da responsabilidade pelos encargos, no caso de acidente de viação, o próprio acidente e o número da apólice do seguro.
II - À ré incumbe a prova de que o facto gerador da responsabilidade não resulta de culpa sua.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: