Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310064
Nº Convencional: JTRP00011427
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DO TRABALHO
ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO
ACÇÃO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199305039310064
Data do Acordão: 05/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 200/90-1
Data Dec. Recorrida: 07/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART96.
CPT81 ART1 N2.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART64.
Sumário: I - O tribunal competente para a acção é também competente para conhecer dos seus incidentes e das questões que o R. levante como meio de defesa.
II - Assim, o Tribunal do Trabalho tem competência para conhecer da nulidade de uma cláusula dum contrato de seguro invocada pela seguradora em sua defesa num processo emergente de acidente de trabalho.
Reclamações: