Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011970 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA | ||
| Nº do Documento: | RP199407089420232 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 85/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610 ART611 ART612 ART836 N2 B. | ||
| Sumário: | Em acção de impugnação pauliana o facto de, em execução dirigida contra os ora RR. e terceiro, haverem sido penhorados bens desse terceiro de maior valor que o crédito do exequente, ora A., não é facto que impeça a declaração de ineficácia de doação efectuada pelos RR., relativamente ao Autor, sobremaneira estando os bens desse terceiro, co-devedor e executado, em condições de não poderem considerar-se livres e desembaraçados. | ||
| Reclamações: | |||