Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002401 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | DOAçãO INOFICIOSIDADE MEIO PROCESSUAL INVENTARIO | ||
| Nº do Documento: | RP199111189150568 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2168. CPC67 ART1397 ART1398. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/05/03 IN CJ ANO1983 TIII PAG219. AC STJ DE 1952/03/21 IN BMJ N30 PAG310. | ||
| Sumário: | I - A declaração de inoficiosidade de doação e a consequente redução desta deve ter lugar no processo de inventario. II - O recurso a acção de processo comum, para esse efeito, so pode ter lugar quando, no inventario, as partes sejam remetidas para os meios comuns. | ||
| Reclamações: | |||