Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150568
Nº Convencional: JTRP00002401
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: DOAçãO
INOFICIOSIDADE
MEIO PROCESSUAL
INVENTARIO
Nº do Documento: RP199111189150568
Data do Acordão: 11/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2168.
CPC67 ART1397 ART1398.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/05/03 IN CJ ANO1983 TIII PAG219.
AC STJ DE 1952/03/21 IN BMJ N30 PAG310.
Sumário: I - A declaração de inoficiosidade de doação e a consequente redução desta deve ter lugar no processo de inventario.
II - O recurso a acção de processo comum, para esse efeito, so pode ter lugar quando, no inventario, as partes sejam remetidas para os meios comuns.
Reclamações: