Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004917 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL PEDIDO CÍVEL LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199210289250710 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9/A/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART72 N1 F ART73 ART74. | ||
| Sumário: | I - O pedido de indemnização cível em processo penal pode ser deduzido contra pessoas com responsabilidade meramente civil, as quais ficam numa posição idêntica à do arguido quanto à sustentação e à prova das questões julgadas no processo. II - Mas para que tal possa acontecer, necessário se torna que a sua responsabilidade seja conexa com a infracção a que o processo respeita. | ||
| Reclamações: | |||