Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250710
Nº Convencional: JTRP00004917
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
PEDIDO CÍVEL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199210289250710
Data do Acordão: 10/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 9/A/92-2
Data Dec. Recorrida: 02/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART72 N1 F ART73 ART74.
Sumário: I - O pedido de indemnização cível em processo penal pode ser deduzido contra pessoas com responsabilidade meramente civil, as quais ficam numa posição idêntica
à do arguido quanto à sustentação e à prova das questões julgadas no processo.
II - Mas para que tal possa acontecer, necessário se torna que a sua responsabilidade seja conexa com a infracção a que o processo respeita.
Reclamações: