Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026218 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | LEGADO CASAMENTO PATRIMÓNIO COMPROPRIEDADE BEM COMUM NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199906159820559 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9075/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/26/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART1766. CCIV66 ART1685. | ||
| Sumário: | I - No âmbito de aplicação do Código Civil de 1867 a nulidade proveniente da disposição, por parte de um cônjuge, atráves de um legado, de coisas certas e determinadas do património comum, é uma nulidade mista: absoluta porque se mantém enquanto não ocorrer qualquer das situações ressalvadas na segunda parte do artigo 1766 daquele Código; relativa, porque poderá ser sanada pela verificação de qualquer das referidas situações. | ||
| Reclamações: | |||