Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820559
Nº Convencional: JTRP00026218
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: LEGADO
CASAMENTO
PATRIMÓNIO
COMPROPRIEDADE
BEM COMUM
NULIDADE
Nº do Documento: RP199906159820559
Data do Acordão: 06/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 9075/94
Data Dec. Recorrida: 11/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SOC.
Legislação Nacional: CCIV867 ART1766.
CCIV66 ART1685.
Sumário: I - No âmbito de aplicação do Código Civil de 1867 a nulidade proveniente da disposição, por parte de um cônjuge, atráves de um legado, de coisas certas e determinadas do património comum, é uma nulidade mista: absoluta porque se mantém enquanto não ocorrer qualquer das situações ressalvadas na segunda parte do artigo 1766 daquele Código; relativa, porque poderá ser sanada pela verificação de qualquer das referidas situações.
Reclamações: