Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021082 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ACÇÃO DE ANULAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199704289651146 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 27/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART55. | ||
| Sumário: | I - Após a aprovação do Regime do Arrendamento Urbano, a acção de despejo pressupõe sempre um contrato de arrendamento válido. II - Se o arrendamento for nulo, o senhorio terá de propôr acção de anulação para reconhecimento do vício de que enferma o contrato, com a correspondente declaração de nulidade. | ||
| Reclamações: | |||