Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651146
Nº Convencional: JTRP00021082
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199704289651146
Data do Acordão: 04/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 27/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART55.
Sumário: I - Após a aprovação do Regime do Arrendamento Urbano, a acção de despejo pressupõe sempre um contrato de arrendamento válido.
II - Se o arrendamento for nulo, o senhorio terá de propôr acção de anulação para reconhecimento do vício de que enferma o contrato, com a correspondente declaração de nulidade.
Reclamações: