Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550159
Nº Convencional: JTRP00017642
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO
COLISÃO DE VEÍCULOS
CAUSALIDADE
MENOR
CULPA IN VIGILANDO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199601159550159
Data do Acordão: 01/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 141/92-2
Data Dec. Recorrida: 11/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART344 N1 ART491 ART506.
Sumário: I - Ao caso de colisão entre dois veículos, sem que se tenha apurado culpa de qualquer dos condutores e sendo um destes menor, é aplicável a norma do artigo 491, e não a do artigo 506, ambos do Código Civil.
II - Em caso de acidente de viação causado por menor, a lei presume a responsabilidade dos pais pelos actos ilícitos cometidos por aquele.
III - Esta presunção legal, juris tantum, implica inversão do ónus da prova, deixando de ser exigível ao autor a prova dos respectivos factos.
Reclamações: