Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017642 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANO COLISÃO DE VEÍCULOS CAUSALIDADE MENOR CULPA IN VIGILANDO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199601159550159 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 141/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/04/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART344 N1 ART491 ART506. | ||
| Sumário: | I - Ao caso de colisão entre dois veículos, sem que se tenha apurado culpa de qualquer dos condutores e sendo um destes menor, é aplicável a norma do artigo 491, e não a do artigo 506, ambos do Código Civil. II - Em caso de acidente de viação causado por menor, a lei presume a responsabilidade dos pais pelos actos ilícitos cometidos por aquele. III - Esta presunção legal, juris tantum, implica inversão do ónus da prova, deixando de ser exigível ao autor a prova dos respectivos factos. | ||
| Reclamações: | |||