Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630803
Nº Convencional: JTRP00022057
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: SUBSTITUIÇÃO
RESPONSABILIDADE
LIVRANÇA
PREENCHIMENTO ABUSIVO
Nº do Documento: RP199710029630803
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1036-A
Data Dec. Recorrida: 03/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART77.
Sumário: I - A substituição de um sócio por outro e a alteração da denominação da firma não afectam a identidade da sociedade e ( ou ) a responsabilidade dos sócios que nela permanecem.
II - Assim, o preenchimento da livrança com base em autorização inicial, não revogada, não configura um preenchimento abusivo.
Reclamações: