Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821004
Nº Convencional: JTRP00024402
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ACÇÃO DE REGISTO
ACÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
RECTIFICAÇÃO DE REGISTO
ERRO
FORMA DE PROCESSO
REGISTO CIVIL
Nº do Documento: RP199810209821004
Data do Acordão: 10/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 254/97
Data Dec. Recorrida: 06/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC67 ART460.
CRC95 ART94 ART221 ART233 N2.
Sumário: I - O que determina a forma de processo é apenas a providência jurisdicional requerida, ou seja, o pedido.
II - Lavrado assento de nascimento em que o recém-nascido foi dado ao registo como sendo do sexo feminino quando, após exames médicos da especialidade, se concluiu ser ele do sexo masculino desde o nascimento, não se trata de registo inexistente, nulo ou falso mas de simples erro do registo motivado por ambiguidade sexual do recém-nascido que determinou errada declaração de seu pai.
III - O meio processual adequado à rectificação desse erro é o processo de justificação judicial, como processo privativo do registo civil.
Reclamações: