Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024402 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REGISTO ACÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL RECTIFICAÇÃO DE REGISTO ERRO FORMA DE PROCESSO REGISTO CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199810209821004 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 254/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART460. CRC95 ART94 ART221 ART233 N2. | ||
| Sumário: | I - O que determina a forma de processo é apenas a providência jurisdicional requerida, ou seja, o pedido. II - Lavrado assento de nascimento em que o recém-nascido foi dado ao registo como sendo do sexo feminino quando, após exames médicos da especialidade, se concluiu ser ele do sexo masculino desde o nascimento, não se trata de registo inexistente, nulo ou falso mas de simples erro do registo motivado por ambiguidade sexual do recém-nascido que determinou errada declaração de seu pai. III - O meio processual adequado à rectificação desse erro é o processo de justificação judicial, como processo privativo do registo civil. | ||
| Reclamações: | |||