Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120919
Nº Convencional: JTRP00031004
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
TRANSACÇÃO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
FALTA DE PAGAMENTO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP200109250120919
Data do Acordão: 09/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 758/99
Data Dec. Recorrida: 05/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART882 N1 ART884.
Sumário: A transacção, que incidiu sobre a matéria dos embargos de executado cuja oposição recaia sobre o montante da dívida exequenda e que homologou o acordo das partes quanto a esse montante e seu pagamento em prestações, não extingue a execução, que poderá prosseguir se a primeira prestação não foi paga, operando o imediato vencimento das seguintes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: