Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031004 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO TRANSACÇÃO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES FALTA DE PAGAMENTO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP200109250120919 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 758/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/04/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART882 N1 ART884. | ||
| Sumário: | A transacção, que incidiu sobre a matéria dos embargos de executado cuja oposição recaia sobre o montante da dívida exequenda e que homologou o acordo das partes quanto a esse montante e seu pagamento em prestações, não extingue a execução, que poderá prosseguir se a primeira prestação não foi paga, operando o imediato vencimento das seguintes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |