Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950657
Nº Convencional: JTRP00026437
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
REGIME APLICÁVEL
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199906289950657
Data do Acordão: 06/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 36/95
Data Dec. Recorrida: 12/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 N2 ART483 N1 ART798 ART799 N1 ART1154 ART1156 1164.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/05/17 IN CJ T3 ANOXVIII PAG204.
AC RL DE 1994/07/07 IN CJ T4 ANOXIX PAG82.
AC STJ DE 1998/02/17 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG88.
AC STJ DE 1996/06/18 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG151.
Sumário: I - Só faz sentido falar em ónus da prova quando se coloca a dúvida sobre a realidade de um facto necessário à decisão.
II - Nesse caso, a ausência de prova do facto funciona em desfavor da parte a quem o mesmo aproveitaria.
III - O ónus da prova do cumprimento da obrigação incumbe ao devedor.
IV - Ao contrato de prestação de serviço, não especialmente regulado, aplicam-se as disposições sobre o mandato, designadamente o preceituado no artigo 1164 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: