Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010239
Nº Convencional: JTRP00028740
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: AMNISTIA
PENA PRINCIPAL
Nº do Documento: RP200003290010239
Data do Acordão: 03/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 379/99-2S
Data Dec. Recorrida: 11/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 D.
Sumário: O legislador da Lei n.29/99, na alínea d) do seu artigo 7, quis amnistiar todos os ilícitos, com a excepção dos por ela excluídos, que sejam abstractamente puníveis com penas de prisão até um ano, independentemente de complementarmente serem punidos com penas pecuniárias.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: