Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021006 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | JULGAMENTO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ADIAMENTO ADVOGADO FALTA DE ADVOGADO NULIDADE NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199703039650896 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 103/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 N2 ART651 N1 C N2. | ||
| Sumário: | I - O adiamento da diligência de inquirição de testemunhas feito, por falta de advogado, no tribunal deprecado não tem reflexo na tramitação da audiência final. II - Consequentemente, a falta dos advogados das partes na audiência de discussão e julgamento, sendo a primeira nessa fase ocorrida implica, por força do disposto no artigo 651 n.1 alínea c) e n.2 do Código de Processo Civil, o seu adiamento. III - A realização da audiência de julgamento no descrito condicionalismo consubstancia uma irregularidade susceptível de influir no exame e na decisão da causa. IV - Destarte, implica ela a anulação do acto praticado e dos termos subsequentes. | ||
| Reclamações: | |||