Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650896
Nº Convencional: JTRP00021006
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: JULGAMENTO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
ADVOGADO
FALTA DE ADVOGADO
NULIDADE
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199703039650896
Data do Acordão: 03/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 103/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 N2 ART651 N1 C N2.
Sumário: I - O adiamento da diligência de inquirição de testemunhas feito, por falta de advogado, no tribunal deprecado não tem reflexo na tramitação da audiência final.
II - Consequentemente, a falta dos advogados das partes na audiência de discussão e julgamento, sendo a primeira nessa fase ocorrida implica, por força do disposto no artigo 651 n.1 alínea c) e n.2 do Código de Processo Civil, o seu adiamento.
III - A realização da audiência de julgamento no descrito condicionalismo consubstancia uma irregularidade susceptível de influir no exame e na decisão da causa.
IV - Destarte, implica ela a anulação do acto praticado e dos termos subsequentes.
Reclamações: