Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032076 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUISITOS VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | RP200110230120717 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 749/98-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1779 N1. | ||
| Sumário: | I - Os requisitos previstos no artigo 1779 n.1 do Código Civil, para ser decretado o divórcio, são cumulativos. II - O comprometimento da possibilidade da vida em comum representa um controlo complementar relativo à justificação do decretamento do divórcio. III - Esse controlo deve ser realizado pela ponderação, através do uso de regras de experiência e de critérios sociais, dos factos provados sobre a violação dos deveres conjugais, os respectivos condicionalismos e a sua repercussão no ambiente familiar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |