Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120717
Nº Convencional: JTRP00032076
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUISITOS
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: RP200110230120717
Data do Acordão: 10/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 749/98-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779 N1.
Sumário: I - Os requisitos previstos no artigo 1779 n.1 do Código Civil, para ser decretado o divórcio, são cumulativos.
II - O comprometimento da possibilidade da vida em comum representa um controlo complementar relativo à justificação do decretamento do divórcio.
III - Esse controlo deve ser realizado pela ponderação, através do uso de regras de experiência e de critérios sociais, dos factos provados sobre a violação dos deveres conjugais, os respectivos condicionalismos e a sua repercussão no ambiente familiar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: