Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00002606 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | ERRO MATERIAL RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA RECURSO CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RP199203179110676 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOTO VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART667 N1 N2 ART449 N1 C. CCIV66 ART10 N1. | ||
| Sumário: | I - Havendo recurso, e na pendencia dele que se esta a tempo de rectificar os erros materiais cometidos na decisão. II - Se a parte recorreu apenas para ser rectificado um erro material da sentença, quando a rectificação poderia ter sido requerida e obtida na primeira instancia, houve uso desnecessario daquele meio processual que torna o recorrente responsavel por custas no caso de não ter havido oposição. | ||
| Reclamações: | |||