Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110676
Nº Convencional: JTRP00002606
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: ERRO MATERIAL
RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
RECURSO
CUSTAS
Nº do Documento: RP199203179110676
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: MAIORIA COM 1 VOTO VENC
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Data Dec. Recorrida: 06/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART667 N1 N2 ART449 N1 C.
CCIV66 ART10 N1.
Sumário: I - Havendo recurso, e na pendencia dele que se esta a tempo de rectificar os erros materiais cometidos na decisão.
II - Se a parte recorreu apenas para ser rectificado um erro material da sentença, quando a rectificação poderia ter sido requerida e obtida na primeira instancia, houve uso desnecessario daquele meio processual que torna o recorrente responsavel por custas no caso de não ter havido oposição.
Reclamações: