Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121060
Nº Convencional: JTRP00033096
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP200110160121060
Data do Acordão: 10/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 701/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/06/20 IN BMJ N248 PAG419.
AC STJ DE 1986/04/22 IN BMJ N356 PAG349.
AC STJ DE 1986/06/25 IN BMJ N358 PAG570.
Sumário: O n.1 do artigo 498 do Código Civil - prescrição de três anos, só é aplicável no âmbito da responsabilidade civil extracontratual, quer esta se baseie em factos ilícitos quer no risco.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: