Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331344
Nº Convencional: JTRP00011838
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: QUESITOS
CONCEITO JURÍDICO
QUESITO NOVO
Nº do Documento: RP199407049331344
Data do Acordão: 07/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART650 F ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1975/10/24 IN BMJ N252 PAG198.
AC RC DE 1983/11/08 IN BMJ N332 PAG520.
AC RC DE 1983/06/26 IN BMJ N329 PAG629.
AC STJ DE 1982/11/02 IN BMJ N322 PAG308.
Sumário: I - Sempre que, como frequentemente acontece, o conceito normativo enunciado na lei é igual ao conceito empírico poder-se-á quesitar empregando as palavras da lei.
II - A formulação de novos quesitos só é possível nos termos do n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil, quando se considere indispensável nos termos da alínea f) do artigo 650 do mesmo Código.
Reclamações: