Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030408
Nº Convencional: JTRP00030210
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ALUGUER DE AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA PENAL
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200010190030408
Data do Acordão: 10/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 959/98-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1039 N1 ART805 N1 ART436 N1 ART432 N1.
DL 354/86 DE 1986/10/23 ART17.
CCOM888 ART102 §1 §3.
Sumário: I - No aluguer de automóvel sem condutor a resolução do contrato, fundada em convenção dos respectivos intervenientes, pode ter lugar mediante simples declaração extrajudicial à contraparte.
II - Os juros de mora referentes à cláusula penal são devidos a partir da citação do devedor réu se este ainda não estava constituído em mora porque antes não fora interpelado, judicial ou extrajudicialmente, para cumprir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: