Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003516 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | PROCESSO TUTELAR NULIDADE DE DESPACHO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RP199202059150814 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TUTELAR DE MENORES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2524 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART158 N2 ART659 ART666 N3 ART668 N1 B ART715 ART749. OTM78 ART19 N1 ART42 ART66 N1 ART70. CONST89 ART208 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1974/02/08 IN BMJ N235 PAG361. AC RP PROC9120449 DE 1991/10/17. | ||
| Sumário: | I - As sentenças ou despachos que se pronunciem sobre a aplicação de medidas tutelares têm de especificar os fundamentos de facto e de direito que justifiquem as respectivas decisões, sob pena de nulidade. II - Interposto recurso, processado e julgado como agravo, do despacho que aplicou a medida provisória de entrega de uma menor a uma instituição de carácter social, julgado nulo por falta de fundamentação, compete à Relação conhecer do objecto do recurso, por aplicação do disposto no artigo 715 "ex vi" do artigo 749, ambos do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||