Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150814
Nº Convencional: JTRP00003516
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: PROCESSO TUTELAR
NULIDADE DE DESPACHO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: RP199202059150814
Data do Acordão: 02/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TUTELAR DE MENORES
Processo no Tribunal Recorrido: 2524
Data Dec. Recorrida: 04/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CPC67 ART158 N2 ART659 ART666 N3 ART668 N1 B ART715 ART749.
OTM78 ART19 N1 ART42 ART66 N1 ART70.
CONST89 ART208 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1974/02/08 IN BMJ N235 PAG361.
AC RP PROC9120449 DE 1991/10/17.
Sumário: I - As sentenças ou despachos que se pronunciem sobre a aplicação de medidas tutelares têm de especificar os fundamentos de facto e de direito que justifiquem as respectivas decisões, sob pena de nulidade.
II - Interposto recurso, processado e julgado como agravo, do despacho que aplicou a medida provisória de entrega de uma menor a uma instituição de carácter social, julgado nulo por falta de fundamentação, compete à Relação conhecer do objecto do recurso, por aplicação do disposto no artigo 715 "ex vi" do artigo 749, ambos do Código de Processo Civil.
Reclamações: