Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550368
Nº Convencional: JTRP00017433
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: PROVAS
CONFISSÃO
Nº do Documento: RP199510309550368
Data do Acordão: 10/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 261/94
Data Dec. Recorrida: 12/09/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART567 N2.
Sumário: I - A sanção confessória estabelecida no artigo 567 n.2 do Código de Processo Civil só funciona na confissão expressa de factos feita nos articulados.
Reclamações: