Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013856 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA POSSE MERA DETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199503029431063 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 N3. CPC67 ART320 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/10/26 IN BMJ N390 PAG398. | ||
| Sumário: | I - Na acção de reivindicação, é parte legítima, como réu, tanto o possuidor como o detentor da coisa. II - Se o réu alegar que possui a coisa em nome alheio, mas não nomear à acção a pessoa em nome de quem diz possuí-la, é considerado como possuidor em nome próprio. | ||
| Reclamações: | |||