Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110354
Nº Convencional: JTRP00032383
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: JOVEM DELINQUENTE
REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS
PRESSUPOSTOS
CONHECIMENTO OFICIOSO
FALTA
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP200109190110354
Data do Acordão: 09/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 396/99
Data Dec. Recorrida: 12/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART9.
DL 401/82 DE 1982/09/23 ART4.
CPP98 ART379 N1 C N2.
Sumário: Tratando-se de arguido com idade compreendida entre os 16 e 21 anos, condenado em 10 meses de prisão (suspensa) sem que a sentença se pronuncie sobre a aplicabilidade ou não do regime jurídico aplicável aos jovens delinquentes, incumbindo ao tribunal o poder-dever de averiguar se estão ou não verificados os pressupostos de facto da sua aplicação, deixa o mesmo tribunal de se pronunciar sobre questão que devia apreciar o que integra a nulidade de sentença prevista na alínea c) dos ns.1 e 2 do artigo 379 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: