Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032383 | ||
| Relator: | FRANCISCO MARCOLINO | ||
| Descritores: | JOVEM DELINQUENTE REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS PRESSUPOSTOS CONHECIMENTO OFICIOSO FALTA NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200109190110354 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 396/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/15/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART9. DL 401/82 DE 1982/09/23 ART4. CPP98 ART379 N1 C N2. | ||
| Sumário: | Tratando-se de arguido com idade compreendida entre os 16 e 21 anos, condenado em 10 meses de prisão (suspensa) sem que a sentença se pronuncie sobre a aplicabilidade ou não do regime jurídico aplicável aos jovens delinquentes, incumbindo ao tribunal o poder-dever de averiguar se estão ou não verificados os pressupostos de facto da sua aplicação, deixa o mesmo tribunal de se pronunciar sobre questão que devia apreciar o que integra a nulidade de sentença prevista na alínea c) dos ns.1 e 2 do artigo 379 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |