Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421266
Nº Convencional: JTRP00014070
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
INDEMNIZAÇÃO PERDAS E DANOS
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RP199503289421266
Data do Acordão: 03/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J 2S
Processo no Tribunal Recorrido: 5303/94-
Data Dec. Recorrida: 09/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CADM40 ART1.
ETAF84 ART4 N1 B ART51 N1 B.
CPC67 ART66.
Sumário: I - Não é da competência dos tribunais comuns, mas dos tribunais administrativos, apreciar um pedido de indemnização formulado contra a Câmara dos Revisores Oficiais de Contas, pessoa colectiva pública, por esta ter prestado uma informação a um cliente do autor, mas no âmbito das suas atribuições e no cumprimento de uma obrigação legal.
Reclamações: