Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021874 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO COIMA IMPUGNAÇÃO RECURSO FORMA ALEGAÇÕES CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199710299710668 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/22/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3. | ||
| Sumário: | I - No caso de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou uma coima, versando o " recurso " matéria de facto e de direito, as respectivas conclusões destinam-se apenas a resumir as razões do pedido ( a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça vai no sentido de que o n.2 do artigo 412 do Código de Processo Penal só se aplica quando o recurso versa exclusivamente matéria de direito ). II - Se a minuta do recurso ( de impugnação ) se reduz a seis artigos que ocupam sensivelmente doze linhas de texto e à formulação de pedido principal e pedido subsidiário - o que não permite destrinçar entre alegações e conclusões -, tal recurso não obedece às exigências formais previstas na parte final do n.3 do artigo 59 do Decreto-Lei 433/82. | ||
| Reclamações: | |||