Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710668
Nº Convencional: JTRP00021874
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
IMPUGNAÇÃO
RECURSO
FORMA
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RP199710299710668
Data do Acordão: 10/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 4/97
Data Dec. Recorrida: 04/22/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3.
Sumário: I - No caso de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou uma coima, versando o
" recurso " matéria de facto e de direito, as respectivas conclusões destinam-se apenas a resumir as razões do pedido ( a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça vai no sentido de que o n.2 do artigo 412 do Código de Processo Penal só se aplica quando o recurso versa exclusivamente matéria de direito ).
II - Se a minuta do recurso ( de impugnação ) se reduz a seis artigos que ocupam sensivelmente doze linhas de texto e à formulação de pedido principal e pedido subsidiário - o que não permite destrinçar entre alegações e conclusões -, tal recurso não obedece às exigências formais previstas na parte final do n.3 do artigo 59 do Decreto-Lei 433/82.
Reclamações: