Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020992 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | PRÉDIO URBANO SISA ISENÇÃO DE SISA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199703039651444 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 39/91-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART46 N1 ART55 N1. CPC67 ART66 ART96 N1. | ||
| Sumário: | I - Dado que o pedido de isenção de sisa não compete a qualquer tribunal especializado, que tal pedido resulta da transmissão, para os recorrentes de um prédio urbano a que se procedeu na acção e que tal pedido foi suscitado no decurso da acção cuja decisão incumbiu ao tribunal " a quo ", tem de concluir-se que a decisão no que se refere ao pedido em questão é da competência do tribunal " a quo ", integrando-se na sua área de jurisdição e na sua capacidade de exercício. | ||
| Reclamações: | |||