Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651444
Nº Convencional: JTRP00020992
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: PRÉDIO URBANO
SISA
ISENÇÃO DE SISA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199703039651444
Data do Acordão: 03/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 39/91-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART46 N1 ART55 N1.
CPC67 ART66 ART96 N1.
Sumário: I - Dado que o pedido de isenção de sisa não compete a qualquer tribunal especializado, que tal pedido resulta da transmissão, para os recorrentes de um prédio urbano a que se procedeu na acção e que tal pedido foi suscitado no decurso da acção cuja decisão incumbiu ao tribunal " a quo ", tem de concluir-se que a decisão no que se refere ao pedido em questão
é da competência do tribunal " a quo ", integrando-se na sua área de jurisdição e na sua capacidade de exercício.
Reclamações: