Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341013
Nº Convencional: JTRP00010690
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO HABITACIONAL
RENDA
PAGAMENTO
FALTA DE PAGAMENTO
ÓNUS DA PROVA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199404149341013
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 10993/92
Data Dec. Recorrida: 05/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART58 N3.
Sumário: I - Face ao disposto no n. 3 do artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano, é ainda hoje de sustentar que continua a caber ao arrendatário o ónus da prova do pagamento ou depósito das rendas vencidas na pendência da acção.
II - No entanto, é sobre o senhorio que recai o ónus da prova do arrendamento e das suas cláusulas, mormente no que se refere ao quantitativo da renda.
Reclamações: