Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0012475
Nº Convencional: JTRP00016086
Relator: OLIVEIRA DOMINGUES
Descritores: ÁGUAS
PREOCUPAÇÃO
SERVIDÃO DE AQUEDUTO
Nº do Documento: RP197804110012475
Data do Acordão: 04/11/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG667
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA IN LIÇÕES DE DIREITOS REAIS 4ED PAG142 PAG405.
PIRES DE LIMA IN RLJ ANO92 PAG15.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV867 ART2272 ART2273.
CCIV66 ART1386 N1 D ART1548 ART1561.
Sumário: I - A servidão de aqueduto é sempre um acessório do direito à água e, portanto, a sua constituição pressupõe o direito à água conduzida ou a conduzir pelo aqueduto.
II - A preocupação, que constituia título legítimo de aquisição de águas públicas no domínio da legislação anterior ao Código Civil de 1867, só é possível reconhecer-se actualmente, desde que seja anterior a
21 de Março de 1868 e se revele por obras permanentes de captação e derivação de águas construídas até essa data.
Reclamações: