Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016086 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOMINGUES | ||
| Descritores: | ÁGUAS PREOCUPAÇÃO SERVIDÃO DE AQUEDUTO | ||
| Nº do Documento: | RP197804110012475 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG667 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA IN LIÇÕES DE DIREITOS REAIS 4ED PAG142 PAG405. PIRES DE LIMA IN RLJ ANO92 PAG15. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART2272 ART2273. CCIV66 ART1386 N1 D ART1548 ART1561. | ||
| Sumário: | I - A servidão de aqueduto é sempre um acessório do direito à água e, portanto, a sua constituição pressupõe o direito à água conduzida ou a conduzir pelo aqueduto. II - A preocupação, que constituia título legítimo de aquisição de águas públicas no domínio da legislação anterior ao Código Civil de 1867, só é possível reconhecer-se actualmente, desde que seja anterior a 21 de Março de 1868 e se revele por obras permanentes de captação e derivação de águas construídas até essa data. | ||
| Reclamações: | |||