Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409739
Nº Convencional: JTRP00005781
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199012170409739
Data do Acordão: 12/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC.
ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CADM40 ART815.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART9 ART4.
DL 166/82 DE 1982/05/10 ART3.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17.
DL 299/85 DE 1985/07/29.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART64.
Sumário: I - Um contrato para o exercício sucessivo de funções de auxiliar de limpeza e de auxiliar de acção médica a um Hospital Distrital, assume a natureza de administrativo por representar uma associação especial do particular à realização de fins administrativos, ou seja, de utilidade pública, e por a actividade desse particular ficar vinculada à direcção dos órgãos da entidade servida em termos de manifesta desigualdade perante a normal autoridade ( "ius imperii" ) de que esta aparece revestida.
II - Esse contrato é um contrato de assalariamento administrativo e as questões a ele respeitantes estão subtraídas ao foro comum, genérico ou especializado, sendo da competência dos Tribunais Administrativos.
Reclamações: