Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005781 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199012170409739 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC. ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART9 ART4. DL 166/82 DE 1982/05/10 ART3. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17. DL 299/85 DE 1985/07/29. L 38/87 DE 1987/12/23 ART64. | ||
| Sumário: | I - Um contrato para o exercício sucessivo de funções de auxiliar de limpeza e de auxiliar de acção médica a um Hospital Distrital, assume a natureza de administrativo por representar uma associação especial do particular à realização de fins administrativos, ou seja, de utilidade pública, e por a actividade desse particular ficar vinculada à direcção dos órgãos da entidade servida em termos de manifesta desigualdade perante a normal autoridade ( "ius imperii" ) de que esta aparece revestida. II - Esse contrato é um contrato de assalariamento administrativo e as questões a ele respeitantes estão subtraídas ao foro comum, genérico ou especializado, sendo da competência dos Tribunais Administrativos. | ||
| Reclamações: | |||