Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034166 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL ACÇÃO DE ANULAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA SÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP200211070231277 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COMÉRCIO V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART26. CSC86 ART56. | ||
| Sumário: | I - Nas acções que tenham por objecto a declaração de nulidade ou a anulação de deliberações sociais, não goza de legitimidade activa quem não for sócio, à data da deliberação, ou quem tiver perdido essa qualidade, à data da propositura da acção. II - Assim, se o autor tiver perdido a qualidade de sócio, na pendência da acção, designadamente por alienação das acções de que era titular, ocorre a situação de ilegitimidade superveniente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |