Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231277
Nº Convencional: JTRP00034166
Relator: ALVES VELHO
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
SÓCIO
Nº do Documento: RP200211070231277
Data do Acordão: 11/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC95 ART26.
CSC86 ART56.
Sumário: I - Nas acções que tenham por objecto a declaração de nulidade ou a anulação de deliberações sociais, não goza de legitimidade activa quem não for sócio, à data da deliberação, ou quem tiver perdido essa qualidade, à data da propositura da acção.
II - Assim, se o autor tiver perdido a qualidade de sócio, na pendência da acção, designadamente por alienação das acções de que era titular, ocorre a situação de ilegitimidade superveniente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: