Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021224
Nº Convencional: JTRP00030046
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
LICITAÇÕES
AVALIAÇÃO
VALOR
ADJUDICAÇÃO
TORNAS
Nº do Documento: RP200102050021224
Data do Acordão: 02/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 7947/91-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC97 ART1367 ART1377 ART1406.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/10/12 IN BMJ N230 PAG92.
Sumário: I - Em processo de inventário, tendo sido requerida e efectuada segunda avaliação de bens não dados, depois das licitações, e sendo os valores da avaliação superiores aos das licitações, deve atender-se aos valores da segunda avaliação para efeito de adjudicação dos bens licitados e do cálculo das tornas.
II - Em tal hipótese, não há fundamento legal para resolução ou anulação das licitações ou para o licitante delas poder desistir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: