Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851267
Nº Convencional: JTRP00024749
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: ARRENDAMENTO
BENFEITORIA
INDEMNIZAÇÃO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199812149851267
Data do Acordão: 12/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 616/96
Data Dec. Recorrida: 05/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART1031 B ART1043.
Sumário: I - Não age com abuso do direito o locatário que ao longo de 26 anos, entre 1972 e 1998, pagou rendas que oscilaram entre 1.400$00 e 6.600$00, num locado sito em imóvel com mais de 40 anos, realizou benfeitorias no total de 1.368.000$00, consideradas essenciais à vivência em condições dignas ( substituição do pavimento de entrada, sala de estar e sala de jantar, substituição do mosaico da cozinha, substituição da tubagem da rede de água quente, instalação de intercomunicador de abertura da porta principal do prédio e pintura do arrendado ) e que pretende ser por elas indemnizado.
Reclamações: