Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024749 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO BENFEITORIA INDEMNIZAÇÃO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199812149851267 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 616/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART1031 B ART1043. | ||
| Sumário: | I - Não age com abuso do direito o locatário que ao longo de 26 anos, entre 1972 e 1998, pagou rendas que oscilaram entre 1.400$00 e 6.600$00, num locado sito em imóvel com mais de 40 anos, realizou benfeitorias no total de 1.368.000$00, consideradas essenciais à vivência em condições dignas ( substituição do pavimento de entrada, sala de estar e sala de jantar, substituição do mosaico da cozinha, substituição da tubagem da rede de água quente, instalação de intercomunicador de abertura da porta principal do prédio e pintura do arrendado ) e que pretende ser por elas indemnizado. | ||
| Reclamações: | |||