Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017351 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | LETRA EM BRANCO LIVRANÇA ACORDO DE PREENCHIMENTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199511279550573 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Sumário: | I - Uma carta a remeter uma livrança em branco, subscrita por A e avalizada por B, C e D, da qual consta que a livrança se destina a garantir o bom e pontual, cumprimento das obrigações emergentes da linha de crédito de 30.000.000$00, nomeadamente de capital, juros e demais encargos e que o credor fica autorizado a preencher a livrança quando lhe aprouver, designadamente no que se refere à data da emissão, montante da dívida e lugar de pagamento, ficando desde logo autorizado a movimentar a crédito e / ou a débito certa conta de depósito à ordem, constitui pacto de preenchimento contendo todos os critérios por que se há-de definir a prestação. | ||
| Reclamações: | |||