Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550573
Nº Convencional: JTRP00017351
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: LETRA EM BRANCO
LIVRANÇA
ACORDO DE PREENCHIMENTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199511279550573
Data do Acordão: 11/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Sumário: I - Uma carta a remeter uma livrança em branco, subscrita por A e avalizada por B, C e D, da qual consta que a livrança se destina a garantir o bom e pontual, cumprimento das obrigações emergentes da linha de crédito de 30.000.000$00, nomeadamente de capital, juros e demais encargos e que o credor fica autorizado a preencher a livrança quando lhe aprouver, designadamente no que se refere à data da emissão, montante da dívida e lugar de pagamento, ficando desde logo autorizado a movimentar a crédito e / ou a débito certa conta de depósito à ordem, constitui pacto de preenchimento contendo todos os critérios por que se há-de definir a prestação.
Reclamações: