Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221087
Nº Convencional: JTRP00034082
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ARRESTO
REQUISITOS
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP200210080221087
Data do Acordão: 10/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART385 N2 N5 ART388 N1 A B N2 ART406 N1 ART407 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/07/06 IN BMJ N499 PAG205.
AC STJ DE 1998/03/03 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG117.
Sumário: I - Os fundamentos do arresto são a provável existência do crédito a garantir e o justificado receio de perda da garantia patrimonial desse provável crédito, fundamentos que o requerente há-de alegar e provar.
II - Preenchidos tais requisitos o arresto é decretado sem audiência da parte contrária, que, notificada da decisão, poderá dela recorrer ou deduzir a oposição que tiver.
III - Deduzida oposição e produzidas as provas a que houver lugar, o juiz reexamina toda a prova produzida e decide se o arresto se mantém, se é reduzido ou se deve ser revogado.
IV - Estando o requerido cumulado de dívidas, sem bens nem rendimentos, com um crédito eventual cujo montante é ignorado, qualquer credor, muito razoavelmente, temerá não vir a receber o seu crédito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: