Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750672
Nº Convencional: JTRP00022193
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
SENTENÇA
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199710139750672
Data do Acordão: 10/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 468/94
Data Dec. Recorrida: 01/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART918 N1 ART206 N2 ART201 N1.
Sumário: I - É nula a sentença proferida no apenso de reclamação e graduação de créditos quando no processo principal já havia sido, sem oposição dos interessados e porque o exequente desistira da instância, ordenada a sustação da execução e a remessa dos autos à conta.
Reclamações: