Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022193 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO SENTENÇA GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199710139750672 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 468/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART918 N1 ART206 N2 ART201 N1. | ||
| Sumário: | I - É nula a sentença proferida no apenso de reclamação e graduação de créditos quando no processo principal já havia sido, sem oposição dos interessados e porque o exequente desistira da instância, ordenada a sustação da execução e a remessa dos autos à conta. | ||
| Reclamações: | |||