Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341387
Nº Convencional: JTRP00011697
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: RP199406219341387
Data do Acordão: 06/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 7439/92
Data Dec. Recorrida: 10/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1781 ART1782 A.
Sumário: Para poder decretar-se o divórcio com fundamento na separação de facto, basta não ter existido comunhão de vida entre os cônjuges durante seis anos consecutivos e haver, por parte de ambos ou de um deles, o propósito de não a restabelecer.
Reclamações: