Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005523 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS EXCESSO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO COMODATO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199212219210390 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 26/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART646 N4 ART713 N2 ART659 N3 ART792. CCIV66 ART1060 ART342 N1 ART1129 ART334. RAU ART64 N1. | ||
| Sumário: | I - Deve ter-se por não escrita a parte da resposta a um quesito que excede o conteúdo deste e abrange matéria não alegada pelas partes. II - A ocupação de uma parte do local arrendado para habitação autorizada pelo inquilino a um estranho à relação locatícia só poderá haver-se por sub- -arrendamento se se provar que o ocupante paga uma quantia a título de renda. III - Mas a situação referida no número anterior integra a causa de resolução contratual de comodato ou empréstimo. IV - A figura do abuso de direito não pode servir de suporte à negação do direito em causa. | ||
| Reclamações: | |||