Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001930 | ||
| Relator: | MARTINS COSTA | ||
| Descritores: | FALTA JUSTIFICAÇÃO DA FALTA PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RP199105289050737 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1. | ||
| Sumário: | I - Qualquer pessoa devidamente notificada para uma diligencia que a ela venha a faltar tem o direito de justificar a falta, no prazo de cinco dias, para afastar a sanção aplicada. II - Traduzindo-se a pretensão de justificação da falta no exercicio de um direito processual, deve proceder-se as diligencias requeridas, salvo quando forem de todo impertinentes ou desnecessarias, e um dos meios normalmente adequados para o efeito e a prova testemunhal. | ||
| Reclamações: | |||