Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050984
Nº Convencional: JTRP00013467
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
TRANSPORTE
TRABALHADOR
Nº do Documento: RP199003129050984
Data do Acordão: 03/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART82.
Sumário: I - O transporte fornecido por uma empresa a certos trabalhadores em camioneta de mercadorias de caixa aberta autorizado pela Direcção-Geral de Transportes constitui retribuição.
II - Retirada esta regalia a esses trabalhadores, têm eles direito ao dispendido em transportes públicos da sua residência para o local de trabalho e deste para aquela.
Reclamações: