Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013467 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RETRIBUIÇÃO TRANSPORTE TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199003129050984 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART82. | ||
| Sumário: | I - O transporte fornecido por uma empresa a certos trabalhadores em camioneta de mercadorias de caixa aberta autorizado pela Direcção-Geral de Transportes constitui retribuição. II - Retirada esta regalia a esses trabalhadores, têm eles direito ao dispendido em transportes públicos da sua residência para o local de trabalho e deste para aquela. | ||
| Reclamações: | |||