Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021455 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA FALTA DE CONTESTAÇÃO DEPOIMENTO DE PARTE ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199710239730250 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3067/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/28/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART352. CPC67 ART325 ART326 N2 N3 ART328 N1 N2 ART553 ART560. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1963/05/21 IN BMJ N127 PAG329. AC STJ DE 1975/01/31 IN BMJ N243 PAG174. AC STJ DE 1975/11/21 IN BMJ N251 PAG114. AC RE DE 1977/02/15 IN CJ T1 ANOII PAG160. AC RL DE 1979/06/15 IN CJ T3 ANOIV PAG812. AC RL DE 1994/02/15 IN CJ T5 ANOXIX PAG127. | ||
| Sumário: | I - Se o chamado à autoria foi citado para no prazo de 8 dias declarar se aceita ou não a autoria a que é chamado pelo Réu sendo advertido de que, não fazendo qualquer declaração, fica considerado Réu devendo por isso contestar a acção no prazo de 10 dias, o facto de o chamado não ter apresentado qualquer contestação dá-lhe a qualidade de verdadeira parte mas, porque não apresentou contestação, não há possibilidade de posições divergentes entre ele e o Réu, pelo que não é de admitir o depoimento de parte do chamado requerido pelo Réu chamante. | ||
| Reclamações: | |||