Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730250
Nº Convencional: JTRP00021455
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
FALTA DE CONTESTAÇÃO
DEPOIMENTO DE PARTE
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199710239730250
Data do Acordão: 10/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 3067/93
Data Dec. Recorrida: 06/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART352.
CPC67 ART325 ART326 N2 N3 ART328 N1 N2 ART553 ART560.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1963/05/21 IN BMJ N127 PAG329.
AC STJ DE 1975/01/31 IN BMJ N243 PAG174.
AC STJ DE 1975/11/21 IN BMJ N251 PAG114.
AC RE DE 1977/02/15 IN CJ T1 ANOII PAG160.
AC RL DE 1979/06/15 IN CJ T3 ANOIV PAG812.
AC RL DE 1994/02/15 IN CJ T5 ANOXIX PAG127.
Sumário: I - Se o chamado à autoria foi citado para no prazo de 8 dias declarar se aceita ou não a autoria a que é chamado pelo Réu sendo advertido de que, não fazendo qualquer declaração, fica considerado
Réu devendo por isso contestar a acção no prazo de 10 dias, o facto de o chamado não ter apresentado qualquer contestação dá-lhe a qualidade de verdadeira parte mas, porque não apresentou contestação, não há possibilidade de posições divergentes entre ele e o Réu, pelo que não é de admitir o depoimento de parte do chamado requerido pelo Réu chamante.
Reclamações: