Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620014
Nº Convencional: JTRP00017074
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: CASO JULGADO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199603059620014
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 15/94
Data Dec. Recorrida: 10/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART673.
Sumário: I - A força de caso julgado de uma sentença que apreciou o mérito da causa contra alguns dos réus não pode estender-se a outro réu que, no mesmo processo, foi absolvido da instância em decisão meramente formal.
Reclamações: