Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034461 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TERRENO APTO PARA CONSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200303060330814 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART25 N1. | ||
| Sumário: | No cálculo do valor de um terreno expropriado apto para construção não deve considerar-se o valor das caves já que nenhum comprador particular as valorizaria, senão em termos de custos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |