Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0330814
Nº Convencional: JTRP00034461
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TERRENO APTO PARA CONSTRUÇÃO
Nº do Documento: RP200303060330814
Data do Acordão: 03/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CEXP91 ART25 N1.
Sumário: No cálculo do valor de um terreno expropriado apto para construção não deve considerar-se o valor das caves já que nenhum comprador particular as valorizaria, senão em termos de custos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: