Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010699
Nº Convencional: JTRP00028896
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: ACUSAÇÃO PARTICULAR
ASSISTENTE
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
PRAZO
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: RP200010250010699
Data do Acordão: 10/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 476/99-1S
Data Dec. Recorrida: 12/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART48 ART50 N1 ART68 N2.
Sumário: Apesar de decorrido o prazo de 8 dias consignado no artigo 68 n.2 do Código de Processo Penal, sem que a ofendida se haja constituído assistente, esta pode, com base em nova queixa pelos mesmos factos, ver reaberto esse prazo e renovada essa faculdade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: