Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00002552 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199201209110650 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 153/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART123. PORT 632 DE 1971/11/19. PORT 760 DE 1985/10/04. CONST ART282 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 61 DE 1991/03/13 IN DR IA DE 1991/04/01. | ||
| Sumário: | I - A inconstitucionalidade declarada pelo Acórdão n. 61/91, de 13 de Março de 1991, publicado no Diário da República, IA, de 1 de Abril de 1991, impossibilita " ipso iure " a utilização das tabelas da Portaria 760/85, de 4 de Outubro, para todo e qualquer efeito. II - Por isso, e por o valor da causa dos processos de acidente de trabalho e doenças profissionais ser igual ao valor das reservas matemáticas, o valor destas não será o das provisões matemáticas calculadas em conformidade com as tabelas da dita Portaria 760/85, mas sim o valor das mesmas reservas matemáticas calculadas em conformidade com as tabelas da Portaria 632/71, de 19 de Novembro. | ||
| Reclamações: | |||