Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110650
Nº Convencional: JTRP00002552
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: VALOR DA CAUSA
PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199201209110650
Data do Acordão: 01/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 153/91-2
Data Dec. Recorrida: 07/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART123.
PORT 632 DE 1971/11/19.
PORT 760 DE 1985/10/04.
CONST ART282 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC 61 DE 1991/03/13 IN DR IA DE 1991/04/01.
Sumário: I - A inconstitucionalidade declarada pelo Acórdão n. 61/91, de 13 de Março de 1991, publicado no Diário da República, IA, de 1 de Abril de 1991, impossibilita " ipso iure " a utilização das tabelas da Portaria 760/85, de 4 de Outubro, para todo e qualquer efeito.
II - Por isso, e por o valor da causa dos processos de acidente de trabalho e doenças profissionais ser igual ao valor das reservas matemáticas, o valor destas não será o das provisões matemáticas calculadas em conformidade com as tabelas da dita Portaria 760/85, mas sim o valor das mesmas reservas matemáticas calculadas em conformidade com as tabelas da Portaria 632/71, de 19 de Novembro.
Reclamações: