Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620282
Nº Convencional: JTRP00017540
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: LETRA
ACEITE
ACEITANTE
ASSINATURA
SACADO
ACÇÃO EXECUTIVA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199605079620282
Data do Acordão: 05/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 198/E7/2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1995.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LULL ART25.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1962/01/18 IN JR ANOII PAG32.
AC STJ DE 1986/07/22 IN BMJ N359 PAG747.
AC RL DE 1996/06/30 IN CJ T3 ANOXVIII PAG121.
Sumário: I - Só a assinatura do sacado aposta na parte anterior de uma letra de câmbio dispensa a menção da palavra
" aceite " para que possa considerar-se que a letra foi objecto de um aceite.
II - Uma assinatura, diferente da do sacado, que apareça na parte anterior duma letra, só representará um aceite se a mesma estiver acompanhada da palavra
" aceite ".
Reclamações: