Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017540 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | LETRA ACEITE ACEITANTE ASSINATURA SACADO ACÇÃO EXECUTIVA INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199605079620282 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 198/E7/2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1995. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1962/01/18 IN JR ANOII PAG32. AC STJ DE 1986/07/22 IN BMJ N359 PAG747. AC RL DE 1996/06/30 IN CJ T3 ANOXVIII PAG121. | ||
| Sumário: | I - Só a assinatura do sacado aposta na parte anterior de uma letra de câmbio dispensa a menção da palavra " aceite " para que possa considerar-se que a letra foi objecto de um aceite. II - Uma assinatura, diferente da do sacado, que apareça na parte anterior duma letra, só representará um aceite se a mesma estiver acompanhada da palavra " aceite ". | ||
| Reclamações: | |||