Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013685 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO LOCAL DE TRABALHO TEMPO DE TRABALHO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | RP199511209440368 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127/65 DE 1965/08/03 BV. D 360/71 DE 1971/08/21 ART12. | ||
| Sumário: | I - Se um trabalhador sofreu um acidente no local e durante o tempo de trabalho, as respectivas lesões presumem-se resultantes desse acidente. | ||
| Reclamações: | |||