Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440368
Nº Convencional: JTRP00013685
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
LOCAL DE TRABALHO
TEMPO DE TRABALHO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RP199511209440368
Data do Acordão: 11/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127/65 DE 1965/08/03 BV.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART12.
Sumário: I - Se um trabalhador sofreu um acidente no local e durante o tempo de trabalho, as respectivas lesões presumem-se resultantes desse acidente.
Reclamações: