Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006727 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199301119220841 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 87/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART84 N2. | ||
| Sumário: | Na transmissão, por divórcio, do direito do arrendatário, o critério geral não pode ser outro senão o de que o direito ao arrendamento da casa de morada de família deve ser atribuído ao ex-cônjuge que mais precisa dela; a premência da necessidade é assim o factor principal a atender. | ||
| Reclamações: | |||