Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010818 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | FACTOS ÓNUS DA ALEGAÇÃO JUNÇÃO DE DOCUMENTO PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199404199420021 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 25/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART467 N1 C ART523 N1. | ||
| Sumário: | A obrigação de exposição dos factos, na petição inicial, não pode ser suprida pela referência a documentos juntos com esse articulado, os quais têm uma simples função instrumental probatória. | ||
| Reclamações: | |||