Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420021
Nº Convencional: JTRP00010818
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: FACTOS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199404199420021
Data do Acordão: 04/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 25/93-2
Data Dec. Recorrida: 10/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART467 N1 C ART523 N1.
Sumário: A obrigação de exposição dos factos, na petição inicial, não pode ser suprida pela referência a documentos juntos com esse articulado, os quais têm uma simples função instrumental probatória.
Reclamações: