Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620413
Nº Convencional: JTRP00018441
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: SERVIDÃO
COMPROPRIEDADE
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: RP199605289620413
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ALIJO
Processo no Tribunal Recorrido: 48/95
Data Dec. Recorrida: 11/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART1402.
Sumário: I - Pretendendo o autor ver reconhecido o direito de compropriedade sobre um caminho de consortes, terá de alegar não só os factos que identificam o seu prédio como os que individualizam o outro prédio confinante.
Reclamações: